O Banco Central reformula o regime de divulgação do Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas (Relatório GRSAC) para instituições enquadradas nos segmentos S1 a S4. A Resolução BCB 586, de 3 de setembro de 2026, revoga a Resolução BCB 139/2021. Em síntese:
- O rol de tabelas passa de cinco para doze, e o relatório deixa de ser majoritariamente qualitativo para incorporar um bloco extenso de dados quantitativos.
- O S3 passa ao regime pleno de divulgação, como o S1 e o S2.
- Fica facultado ao S3 e ao S4 postergar as novas tabelas quantitativas até a data-base de 31 de dezembro de 2028. A norma institui, ainda, a classificação das contrapartes por setor econômico, exigência sem correspondente na Resolução BCB 139/2021:
- Planilha de referência do BCB: a classificação por setor econômico deve seguir planilha disponibilizada pelo Banco Central, baseada nos códigos CNAE do IBGE
- Critério de atividade principal: quando a contraparte estiver associada a mais de um código CNAE, prevalece a principal atividade por ela desenvolvida
- Link obrigatório em cada tabela: o link para a planilha de referência deve constar em toda tabela do Relatório GRSAC que segregue contrapartes por setor econômico.
A segmentação da divulgação também muda:
- Antes: S1 e o S2 divulgavam todas as tabelas e S3 e S4 divulgavam somente a tabela de governança
- Agora: S1, S2 e S3 divulgam todas as tabelas e S4 divulga governança e compromissos socioambientais e climáticos (COMP1 e COMP2) Como regra de transição, as instituições do S3 e do S4 podem postergar a divulgação das tabelas de estratégias e das tabelas quantitativas até a data-base de 31 de dezembro de 2028, quando a elas estiverem sujeitas.
Outras mudanças relevantes:
- Dados abertos: mantida a obrigação de divulgação em formato de dados abertos, a norma passa a prever a possibilidade de suspensão temporária dessa exigência específica por ato do Banco Central, sem dispensar as demais obrigações
- Sistema cooperativo: a faculdade de relatório unificado para sistemas cooperativos de crédito com estrutura de risco e capital centralizada, prevista na Resolução BCB 139/2021, não é reproduzida na nova norma
- Primeiro relatório: é facultada a divulgação do primeiro Relatório GRSAC sob o novo regime no prazo de até 180 dias da data-base
A vigência da Resolução BCB 586/2026 é escalonada: a revogação do art. 15 da Resolução BCB 139/2021 já produz efeitos desde a publicação, em 3 de setembro de 2026; os demais dispositivos, inclusive a revogação em bloco da Resolução BCB 139/2021, entram em vigor em 1º de janeiro de 2027. As tabelas padronizadas para a divulgação foram estabelecidas pela Instrução Normativa BCB 772/2026.
A MK Consultoria acompanha o processo regulatório da Resolução BCB 586/2026 e da Instrução Normativa BCB 772/2026 e está à disposição para suporte técnico na análise de aderência, na estruturação das divulgações exigidas e no cumprimento das providências requeridas pelo Banco Central do Brasil.
