O uso de inteligência artificial no setor financeiro avança, inclusive em aplicações de Compliance relacionadas à interpretação de normas do Banco Central do Brasil e do Conselho Monetário Nacional. Os ganhos de velocidade, produtividade e capacidade de processamento trazidos por essas ferramentas são reais. Os resultados apresentados por essas plataformas, com linguagem clara e respostas imediatas, tendem a gerar uma sensação natural de segurança. Mas, como sabemos, essa percepção, por si só, pode não assegurar que a leitura e interpretação estejam completas. Uma resposta rápida e objetiva sobre a interpretação de uma norma pode parecer suficiente, mas nem sempre reflete as nuances que a prática de supervisão exige. A questão principal, então, não é se a inteligência artificial é útil. É saber até que ponto uma leitura automatizada consegue refletir e responder com competência o que a prática regulatória de fato exige. A área de Compliance sabe que a regulação do Sistema Financeiro Nacional não se resume ao texto isolado de uma norma. Há prazos de vigência distintos por segmento, normas complementares editadas em momentos diferentes, alterações sucessivas e, sobretudo, entendimentos construídos ao longo do tempo na relação entre as instituições e o órgão supervisor. Um imenso ecossistema de alta complexidade. Uma análise automatizada identifica com precisão o que uma norma estabelece. A avaliação sobre como essa norma deve ser interpretada e aplicada na prática, no entanto, depende de um conhecimento que não está inteiramente contido numa análise isolada do texto normativo. Uma decisão de conformidade apoiada exclusivamente nessa leitura pode não considerar um entendimento já consolidado pela supervisão, uma mudança de redação decorrente de alterações anteriores, ou uma particularidade de aplicação que só se revela a quem conhece o histórico regulatório da matéria e qual foi seu objetivo. A regulação do Sistema Financeiro Nacional está em evolução constante, com novas resoluções, instruções e comunicados publicados e modificados continuamente. Nesse cenário, a inteligência artificial oferece uma vantagem real de velocidade e escala. Velocidade e escala, porém, não são sinônimos de entendimento correto ou adequado à situação. Talvez o uso mais eficiente da inteligência artificial na área regulatória não esteja em escolher entre tecnologia e experiência, mas em combinar as duas: ampliar a capacidade de pesquisa e análise com IA, e contar com profissionais experientes para validar aquilo que efetivamente importa para a instituição. Diante de uma decisão relevante, a pergunta mais útil talvez não seja apenas o que a inteligência artificial encontrou, mas se essa interpretação foi validada por quem tem experiência prática construída junto à supervisão bancária.
Banco Central amplia regime de prevenção a fraudes para prestadoras de serviços de ativos virtuais
A prestação de serviços de ativos virtuais passou a integrar o regime de prevenção a fraudes do Sistema Financeiro Nacional, conforme a Resolução BCB 584, de 7 de agosto de 2026, que altera a Resolução BCB 142, de 2021. A resolução inclui as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs) no rol de sujeitos obrigados, ao lado de instituições financeiras e instituições de pagamento. As SPSAVs passam a se submeter às mesmas exigências de controles internos, registros e monitoramento antifraude já aplicadas ao sistema financeiro tradicional. A norma também cria mecanismo de retenção cautelar de 24 horas para transferências classificadas como de risco elevado. Esse mecanismo abrange transferências destinadas a entidades constituídas no exterior que atuem no mercado de ativos virtuais e carteiras autocustodiadas, quando o valor superar o equivalente a US$ 10 mil por operação ou por total diário. A retenção tem caráter cautelar e não representa bloqueio definitivo dos recursos. Ao fim do prazo, a instituição deverá cessar a retenção ou rejeitar a operação. Principais pontos da resolução A MK Consultoria acompanha o processo regulatório da Resolução BCB 584/2026 e está à disposição para suporte técnico na análise de aderência e no cumprimento das providências exigidas pelo Banco Central do Brasil.
Prestação de informações sobre o direcionamento de recursos captados em depósitos de poupança e em depósitos interfinanceiros imobiliários passa a seguir novos procedimentos a partir de 1º de fevereiro de 2027
Os procedimentos para a prestação de informações relativas ao direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança e em depósitos interfinanceiros imobiliários foram atualizados pela Instrução Normativa BCB 765, de 21/07/2026, com vigência a partir de 1º de fevereiro de 2027, revogando a Instrução Normativa BCB 692, de 19 de dezembro de 2025. A atualização decorre do novo modelo de direcionamento obrigatório dos recursos de poupança estabelecido pela Resolução CMN 5.255, de 10 de outubro de 2025, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2027. As instituições deverão adequar processos, controles e sistemas para tratar, de forma segregada, dois grupos de operações: As informações são remetidas ao BCB via mensagem “RCO0002 – IF informa demonstrativo” (grupo RCO da RSFN), a partir da posição de janeiro de 2027. A MK Consultoria acompanha o processo regulatório da Instrução Normativa BCB 765/2026 e está à disposição para suporte técnico na análise de aderência e na adequação dos processos requeridos pela norma.
Sua instituição conseguiria evidenciar a tempestividade de entrega de cada CADOC nos últimos meses?
A Resolução Conjunta CMN/BCB 18, publicada em novembro de 2025, tornou obrigatória a implementação da Política de Qualidade das Informações prestadas ao Banco Central do Brasil (Bacen) para toda a instituição autorizada pela Autarquia, com prazo de adequação até 31 de dezembro de 2026. Dentre os requisitos mais exigentes da norma estão: O Bacen pode rejeitar informações e exigir planos de ação corretivos e a responsabilidade recai diretamente sobre a alta administração. O sistema MKCompliance, serviço que a MK Consultoria oferece a cerca de 200 clientes no SFN, já está alimentado com todos os CADOCs esperados pelo Bacen, com suas respectivas datas-base de elaboração e datas-limite de entrega, além de sistema de alerta aos gestores sobre essas obrigações. O painel de gestão permite que o responsável acompanhe o status de cada entrega, a partir de informações alimentadas pelas áreas responsáveis, inclusive reportes para outros reguladores. A solução resolve uma parte estruturante requerida pela Resolução Conjunta 18: o controle de entrega das informações regulatórias e painel de gestão prático para subsidiar a geração do relatório semestral de qualidade das informações. A MK Consultoria acompanha o processo regulatório da Resolução Conjunta 18 e está à disposição para suporte técnico na análise de aderência, na estruturação do controle de entregas regulatórias e no cumprimento das providências exigidas pelo Bacen.
Ativos virtuais: BC define enquadramento prudencial para o setor
O Banco Central (BC) incorporou as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAVs) ao arcabouço prudencial vigente, dando continuidade à regulamentação do setor iniciada pela Lei 14.478/2022 e pelo Decreto 11.563/2023. Essas sociedades e os conglomerados por elas liderados passam a ser classificados como Tipo 3, nos termos da Resolução BCB 436/2024, categoria que reúne instituições sujeitas a regulamentação do próprio BC, de acordo com a Resolução BCB 580, de 1º de julho de 2026 . A classificação segue o princípio de mesma atividade, mesmo risco, mesma regulação, aproximando o tratamento dessas sociedades ao adotado para corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários. Principais definições da norma: A medida permite uma transição gradual para a aplicação integral das regras prudenciais e buscar assegurar a solidez dessas instituições, mitigar riscos ao Sistema Financeiro Nacional e promover convergência regulatória ao arcabouço já aplicado a outras instituições do sistema, em linha com recomendações internacionais. Acesse a Resolução BCB 580, de 1º de julho de 2026, para mais informações: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=580 A MK Consultoria acompanha o processo regulatório da Resolução BCB 580/2026 e está à disposição para suporte técnico na análise de aderência, no enquadramento prudencial e no cumprimento das providências exigidas pelo Banco Central do Brasil.
Bloqueio de contas e impedimento de transações financeiras de operadores irregulares de apostas de quota fixa passam a ser obrigações das instituições
A regulação do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) recebe novo instrumento de combate à exploração irregular de apostas de quota fixa com a Resolução CMN nº 5.320, de 25/06/2026, com vigência a partir de 28/08/2026. A norma disciplina o bloqueio de contas e o impedimento de transações financeiras de pessoas naturais e jurídicas que exploram essa modalidade lotérica de apostas de quota fixa sem autorização do órgão competente, com base no art. 7º do Decreto nº 13.033, de 19/06/2026, e no art. 21-A da Lei nº 14.790, de 29/12/2023. Os pilares normativos da Resolução CMN nº 5.320/2026 são os seguintes: A conformidade com a Resolução CMN nº 5.320/2026 exige das instituições financeiras, das instituições de pagamento e dos instituidores de arranjos de pagamento integrantes do SPB a implementação de processos e controles para o recebimento e processamento das notificações de bloqueio emitidas pela Secretaria de Prêmios e Apostas, o desenvolvimento de rotinas sistêmicas para bloqueio de contas e rejeição de transações nos prazos previstos, a estruturação dos fluxos de comunicação com a Secretaria de Prêmios e Apostas e a definição dos procedimentos de desbloqueio e encerramento de contas. A MK Consultoria acompanha o processo regulatório da Resolução CMN nº 5.320/2026 e está à disposição para suporte técnico na análise de aderência, na estruturação de processos operacionais e no estabelecimento dos controles de conformidade requeridos pela norma.
Duplicatas escriturais: o mercado de crédito brasileiro entra em uma nova fase.
O BCB lançou em 30/06 o ecossistema de duplicatas escriturais, marco para a modernização do mercado de crédito no país, substituindo o formato físico por outro 100% digital. Títulos de crédito representativos de recebíveis mercantis passam a ser negociados em formato digital, com registro eletrônico padronizado, rastreável e juridicamente seguro. O novo modelo foi desenhado para prevenir fraudes, dado que a duplicata escritural é vinculada a um documento fiscal (lastro), e para ser interoperável, de forma que a troca de informações entre os agentes desse ecossistema seja realizada por meio de um sistema padronizado. O que muda na prática: – Mitigação de riscos como duplicidade de cessões e dificuldade de verificação de titularidade – Maior segurança jurídica nas operações de crédito Avaliação de risco mais precisa para financiadores – Melhores condições de acesso ao crédito para PMEs – Potencial redução do custo do crédito no mercado A medida deve resultar em um mercado de crédito mais eficiente, competitivo e inclusivo, alinhado às melhores práticas internacionais. Acesse o site do Banco Central para mais informações: https://www.bcb.gov.br/detalhenoticia/21194/noticia
Adequação da denominação social das SCFIs: prazo, condições e providências obrigatórias conforme a Resolução CMN 5.237/2025 e a Resolução Conjunta 17
As sociedades de crédito, financiamento e investimento (SCFI) devem adotar a denominação “Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento”, conforme a Resolução CMN 5.237, de 24/07/2025, em vigor desde 01/09/2025. A nomenclatura empresarial e a forma de apresentação ao público estão disciplinadas na Resolução Conjunta 17, de 28/11/2025. Caso o ajuste exija apenas a alteração do nome empresarial, a SCFI está autorizada a alterar seu estatuto sem prévia autorização do BCB, desde que a mudança seja efetivada até 30/11/2026 e comunicada ao Banco Central em até noventa dias após a sua efetivação. Providências obrigatórias Informações adicionais A MK Consultoria acompanha o processo regulatório da Resolução CMN 5.237/2025 e da Resolução Conjunta 17 e está à disposição para suporte técnico na análise de aderência, na adequação da denominação social e no cumprimento das providências exigidas pelo Banco Central do Brasil.
Obrigações de prestação de informações ao BCB passam a abranger atividades com ativos virtuais e reforçada a prestação do requerimento mínimo para a razão de alavancagem em base consolidada, conforme a Resolução BCB nº 573/2026
O arcabouço de prestação de informações ao Banco Central do Brasil (BCB) relativas à apuração de limites e padrões regulamentares recebe novas inclusões com a Resolução BCB nº 573, de 10/06/2026, com vigência a partir de 1º/07/2026. A norma altera a Resolução BCB nº 69, de 10/02/2021, para incorporar obrigações informacionais relacionadas às atividades com ativos virtuais, disciplinadas pelas Resoluções BCB 520 e 521, ambas de 10/11/2025; e reforçar a prestação, em base consolidada, do requerimento mínimo para a razão de alavancagem (RA), estabelecido pela Resolução CMN 5.223 para instituições enquadradas nos Segmentos 1 (S1) e 2 (S2), e pela Resolução BCB 478 para instituições do Tipo 3, enquadradas no S2, ambas de 30/05/2025. Os pilares normativos da Resolução BCB nº 573/2026 são os seguintes: A conformidade com a Resolução BCB nº 573/2026 exige das instituições financeiras, das SPSAVs e das demais entidades autorizadas abrangidas pela norma a revisão dos processos de apuração e reporte ao BCB, a adaptação dos sistemas de informação para contemplar as novas hipóteses de prestação de informações relativas a ativos virtuais e à razão de alavancagem e o mapeamento do enquadramento institucional frente às categorias introduzidas pela norma. A MK Consultoria acompanha o processo regulatório da Resolução BCB nº 573/2026 e está à disposição para suporte técnico na análise de aderência, na atualização de processos de reporte e na estruturação dos controles de conformidade requeridos pela norma.
Pix é reconhecido pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) como marca de alto renome e conquista proteção em todos os segmentos de mercado no Brasil
O Pix foi reconhecido pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) como marca de alto renome, o que implica uma proteção especial em todos os ramos de atividade, indo além do segmento de serviços financeiros. Isso o torna parte de um grupo exclusivo de apenas 202 marcas com esse status em um universo de mais de 2 milhões de marcas registradas no Brasil. Com o status de alto renome, a marca Pix agora obtém proteção em todas as 45 classes de segmentos de mercado definidas pela Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice. Isso significa que qualquer pedido de registro de marca incluindo o nome ou componentes do Pix será automaticamente indeferido pelo INPI em qualquer uma dessas classes, protegendo-o de associações indevidas. O Pix distingue-se por ser a primeira marca de titularidade de órgão público a ser reconhecida como de alto renome no Brasil, marcando um precedente importante para a proteção de marcas governamentais e refletindo sua ampla aceitação e reconhecimento pelo público geral. O processo de reconhecimento de alto renome do Pix exigiu a comprovação em critérios específicos como reconhecimento por uma ampla parcela do público brasileiro, a associação da marca a uma qualidade, reputação e prestígio elevados, e o grau de distintividade e exclusividade da marca, conforme determinado pela legislação e regulamentações do INPI. Uma pesquisa de mercado realizada pelo Banco Central demonstrou que a marca Pix é amplamente reconhecida e prestigiada no Brasil. Aproximadamente 141,7 milhões de brasileiros reconhecem a marca, e entre esses, a maioria associa corretamente o Pix ao seu setor de atuação, o que reforça seu elevado prestígio e justifica seu status de alto renome.